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Remetido ao DJE Relação: 2399/2025 Teor do ato: Fls. 1.644 e 1.653. Melhor esclareça o executado sobre seu pedido de interrupção de bloqueio de ativos, observando-se que o feito encontra-se extinto desde outubro de 2024. Prazo de dez dias. Advogados(s): Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Adriano Bisker (OAB 187448/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Pedro Augusto Oliveira de Sandre (OAB 425436/SP)