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Processo 0013098-72.2025.8.26.0100 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 2401/2025 Teor do ato: Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, por ausência de interesse processual. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Thais Ferreira Galatte Pourrat (OAB 252241/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)