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Remetido ao DJE Relação: 2489/2025 Teor do ato: Assino 15 dias para que as partes indiquem os pontos que consideram controvertidos e justifiquem a necessidade de atividade probatória (testemunhos, perícia, documentos complementares) ou manifestem concordância com o julgamento antecipado. Em seguida, vista ao MP. Int. Advogados(s): Monica Moor Pinheiro (OAB 100668/SP), Arthur Antonioli de Araujo (OAB 266208/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP), João Marcos Cavichioli Feiteiro (OAB 307654/SP)