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Remetido ao DJE Relação: 2504/2025 Teor do ato: Fls. 103: Defiro, à FESP, o prazo suplementar de 10 dias. Int. Advogados(s): Rafael Perez São Mateus (OAB 243125/SP), Victor Hugo Conceição Coutinho (OAB 255362/SP)