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Processo 1142324-60.2025.8.26.0053 do da Fazenda Pública Estadual e MunicipalComarca da Capital
Remetido ao DJE Relação: 2660/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando a instalação do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento TRÂNSITO/DETRAN da 1ª RAJ, para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal (causas até o valor de 60 salários-mínimos), com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), remetam-se os autos ao Núcleo Especializadonos termos doProvimento CSM nº 2.660/2022. Cumpra-seindependentementede decurso de prazo da intimação Int. Advogados(s): Joao Ortiz Hernandes (OAB 47984/SP)