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Remetido ao DJE Relação: 3384/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Leonardo Simão de Paula em face de Gocil Serviços de Vigilância e Segurança LTDA., sendo o respectivo crédito oriundo da reclamação trabalhista nº 0000785-63.2015.5.02.0063, que tramitou perante a 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, ACOLHO a presente habilitação de crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnante, o crédito trabalhista, no valor de R$ 16.890,33. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Mauricio Nahas Borges (OAB 139486/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), ANA CLAUDIA VASCONCELOS ARAUJO (OAB 22616/PE)