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Remetido ao DJE Relação: 4784/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.118/119 (recuperanda): considero válida a citação de fls.60, pois recebida em condomínio edilício. Desse modo, diante do decurso do prazo para a apresentação de contestação, aplicam-se os efeitos revelia. Manifeste-se a Administradora Judicial. Publique-se. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)