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Processo 0067436-74.2017.8.26.0100 art. 256
Remetido ao DJE Relação: 5056/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.95 (recuperanda): Diante das diversas tentativas de citação da credora, como também as pesquisas infrutíferas quanto ao seu real endereço (Sisbajud e Infojud), defiro o pedido de citação via edital, na forma do art. 256, II, §3º, do Código de Processo Civil, desde que certificado o recolhimento das custas exigidas para o ato. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP)