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Processo 0000455-19.2025.8.26.0606 Defensoria Pública da União artigo 554, § 1º
Ato Ordinatório - Intimação - Portal Teor do Ato: "Vistos. [...] Antes de designar audiência de conciliação, no entanto, intime-se o Ministério Público acerca da redistribuição do feito a este juízo, diante da sua necessária participação, nos termos do artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a Defensoria Pública, nos termos do artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, diante da existência de pessoas em situação de hipossuficiência econômica e diante da representação pessoal de diversos réus pela Defensoria Pública da União, devendo esclarecer se assumirá a representação destes réus nos autos. Após as intimações, aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. 5.Intimem-se."