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Processo 1173463-54.2023.8.26.0100 o de informações sobre seu endereço pelos sistemas SISBAJUDart. 256art. 257
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 245: Estando os réus em lugar ignorado ou incerto, por infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, defiro a citação por edital (CPC, art. 256, II, e § 3º). A parte autora se incumbirá da publicação do edital, com prazo de 20 dias e com os requisitos do art. 257 do Código de Processo Civil. Providencie, portanto, em 5 (cinco) dias, o encaminhamento da minuta para o [email protected] conferência e assinatura. No silêncio, conclusos para extinção. Ressalto, outrossim, que, publicado o edital e não constituído patrono dos autos pelo réu, deverá ser expedido ofício à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Intime-se.