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Processo 0205297-30.2002.8.26.0100 Célio de Melo Almada FilhoEdicarlos Martins dos SantosEdienes Darlam da Silva OliveiraHélio DuarteJose Nildo da SilvaJosé Ribeiro da SilvaJosé Ribeiro da Silva.Umberto da Costa Silva art. 149, §2ºLei 11.101/2005Lei nº 7.661/45art. 149, § 2ºLei 11.101/05 01/01/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 2914/2916: último pronunciamento judicial que (i) determinou a expedição de edital; (ii) decorrido o prazo do edital determinou que o sindico apresentasse relação de pagamentos; (iii) determinou que o sindico juntasse extrato atualizado da conta judicial e elaborasse conta de rateio suplementar nos termos do art. 149, §2º da Lei 11.101/2005; (iv) posteriormente determinou que os credores e demais interessados fossem intimados do rateio suplementar; (v) intimou o síndico a informar se houve ou não credores inertes e se todos os pagamentos foram realizados; em caso positivo, intimou-o a apresentar prestação de contas e relatório final da falência, nos termos dos arts. 69 e 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45, e comprovar o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida, se ainda não realizado e manifestar-se quanto ao encerramento da falência. 1. Pedidos para expedição de MLE, juntada de procuração atualizada e dados bancários: FLS. 2917: pedido protocolado por JOSÉ RIBEIRO DA SILVA. FLS. 2927: pedido protocolado por Hélio Duarte. Fls. 2930: pedido protocolado por EDIENES DARLAM DA SILVA OLIVEIRA. Fls. 2933/2934: pedido protocolado por JOSE ODAQUE SANTOS. Fls. 2979: pedido protocolado por MARCELO VILAS BOAS VEIRA. Fls. 2982/2983: pedido protocolado por JOSÉ NILDO DA SILVA. Juntada certidão de óbito do credor, requereu também a retificação para que passe a constar: ESPÓLIO DE JOSE NILDO DA SILVA. Comprovado o óbito, proceda o sindico, bem como o cartório às atualizações necessárias para que passe a constar o nome: ESPÓLIO DE JOSE NILDO DA SILVA. Fls. 2995/2996: pedido protocolado por EDIENES DARLAM DA SILVA OLIVEIRA. FLS. 2998/2999: pedido protocolado por Hélio Duarte. Fls. 3019:pedido protocolado por EDICARLOS MARTINS DOS SANTOS. Fls. 3021: pedido protocolado por UMBERTO COSTA DA SILVA. 2. Fls. 3008/3014: o Síndico Dativo, Célio de Melo Almada Filho, (i) manifestou-se sobre a regularização da representação processual de diversos credores para fins de recebimento de rateio complementar (fls. 2.865/2.867); (ii) informou a juntada de procurações atualizadas por diversos credores (fls. 2.903-2.981), não se opondo ao levantamento dos valores, à exceção do credor Umberto da Costa Silva, cuja procuração (fls. 2.935/2.937) estaria incompleta, requerendo a intimação de seus sucessores para regularização; (iii) apontou a necessidade de regularização da sucessão processual do falecido José Nildo da Silva (fls. 2.982/2.989), com a inclusão de todas as herdeiras; (iv) destacou o decurso in albis do prazo do edital publicado com base no art. 149, § 2º da Lei 11.101/05 (fls. 3.001); (v) requereu o reconhecimento da perda do direito de participação no rateio complementar de 22 credores inertes (listados nominalmente às fls. 3013), autorizando-se a redistribuição dos recursos remanescentes entre os demais credores. 2.1. Fls. 3025-3027: manifestação do sindico sobre a determinação judicial de fls. 3.023 para abertura de conta de liquidação suplementar visando o pagamento de credores via MLE. O Síndico ponderou que, antes da apresentação da referida conta, é necessária a apreciação das questões levantadas em sua manifestação anterior (fls. 3.008/3.014), especialmente quanto à exclusão de credores inertes. Ressaltou que o credor Edicarlos Martins dos Santos (fls. 3.019) não apresentou procuração atualizada (outorgada após 01/01/2023), o que inviabiliza o pagamento e enseja a perda do crédito, conforme o edital de fls. 3.001. Reiterou, ainda, o pedido de intimação dos sucessores de Umberto Costa da Silva (fls. 3.021) para regularização da representação processual. 2.2 O Ministério Público manifestou-se favoravelmente aos requerimentos apresentados pelo sindico, fls. 3034/3035. 2.3 Intimo os sucessores do credor Umberto Da Costa Silva juntar procuração completa. 2.4 Intimo o representante do falecido José Nildo da Silva a proceder o necessário para regularização processual, incluindo todos os herdeiros necessários. 2.5 Acerca dos demais credores que regularizaram sua representação e informaram os dados corretos para recebimento crédito, defiro o pagamento. 2.6 Quanto aos credores inertes em relação a publicação do edital, reconheço a perda do direito de participação no rateio complementar, e determino a redistribuição dos recursos remanescentes entre os demais credores. Intimem-se.