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Processo 1023438-09.2024.8.26.0451 Art. 1023
Remetido ao DJE Nos termos do Art. 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a(o) embargada(o) sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias. Int. Piracicaba, SP., 23 de janeiro de 2026 Luiz Augusto Barrichello Neto