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Processo 1000667-96.2026.8.26.0053 artigo 290
Remetido ao DJE Relação: 0026/2026 Teor do ato: Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência postulada, por ausência de demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano. INDEFIRO, ainda, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ausência dos requisitos legais. A autora deverá recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se. Advogados(s): Fernanda Linge Del Monte (OAB 156870/SP)