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Remetido ao DJE Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. Em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Em pretendendo a produção de prova oral, ainda sob pena de preclusão, devem os litigantes apresentar rol de testemunhas indicando o endereço das pessoas que pretendem sejam inquiridas. Por fim, digam se têm interesse em comparecer em audiência de conciliação. Com as manifestações ou o decurso do prazo, voltem conclusos para a adoção de medidas cabíveis ao seguimento do feito. Deve o(a) advogado(a), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, indicar o seguinte tipo de petição: "Indicação de Provas", ainda que postule pelo julgamento antecipado e/ou não haja provas a requerer. Int. Advogados(s): Gustavo de Godoy Lefone (OAB 325505/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS)