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Remetido ao DJE Relação: 0042/2026 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de apresentação de rol de testemunhas formulada pelo assistente de acusação. Manifestou-se contrariamente o Ministério Público (fls. 190/191). Pois bem. Adoto o parecer ministerial como razão de decidir, tendo em vista que a apresentação do rol de testemunhas se encontra preclusa. Como bem ilustrado, o assistente foi admitido em março de 2024, há quase dois anos, não havendo nenhuma justificativa plausível para tanto. Portanto, indefiro o pedido. Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria de Lisboa Leonardo (OAB 100289/SP), Thais dos Santos Lino (OAB 439394/SP)