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Remetido ao DJE Relação: 0043/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Tendo em vista a informação do(a)a credor(a), de que o(s) débito(s) da presente execução encontra(m)-se parcelado(s) (art. 151, VI do Código Tributário Nacional), defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo acordado, ficando a cargo da exequente informar nos autos, eventual rescisão do parcelamento. 2) Decorrido, abra-se nova vista. 3) Providencie a serventia o necessário para liberação do veiculo bloqueado junto ao Sistema RENAJUD (extrato retro). Intime-se. Advogados(s): Felipe Pereira Maroubo (OAB 423717/SP)