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Remetido ao DJE Relação: 0055/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo, pois, o feito,com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 388408/SP)