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Processo 1001392-67.2020.8.26.0515 21/06/200430/11/2005
Remetido ao DJE Relação: 0072/2026 Teor do ato: 1) Intime-se o perito judicial para que complemente o laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestando-se expressamente sobre cada um dos períodos e funções de natureza especial pleiteados, aferindo a presença de agentes nocivos de acordo com os decretos vigentes à época, sob pena de destituição. 2) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos documentos que sirvam de início de prova material para o labor rural entre 1970 e 1979, sob pena de indeferimento do pedido quanto a este lapso. No mesmo prazo, deverá o autor esclarecer a concomitância entre o período rural pleiteado e o recebimento de auxílio-doença (21/06/2004 a 30/11/2005). 3) Após o cumprimento das diligências e a complementação do laudo, manifestem-se as partes. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB 117546/SP), Dario Sergio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP)