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Processo 1068619-29.2025.8.26.0053 artigo 487
Remetido ao DJE Relação: 0079/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. Advogados(s): Ivan Luiz Rodrigues (OAB 433387/SP), Thiago Cyrineu Dias Batista (OAB 505630/SP)