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Processo 1006787-38.2023.8.26.0223 o solicitante acerca da extinção deste processo sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0100/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da extinção do feito, conforme fls. 415/419, fica prejudicada a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Comunique-se ao juízo solicitante acerca da extinção deste processo sem resolução de mérito. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Vagner Rego (OAB 287718/SP), Fabiana Augusto Duarte Menezes (OAB 344445/SP)