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Processo 1001869-85.2025.8.26.0654 o de admissibilidade do recursodos Especiaiso prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Assim
Remetido ao DJE Relação: 0105/2026 Teor do ato: Vistos. Para que não haja discussão sobre a possibilidade do juízo de admissibilidade do recurso, transcrevo o enunciado 75 do FOJESP:"No Sistema dos Juizados Especiais, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos deve ser feito pelo juízo a quo. Assim, recebo o recurso apresentado em ambos os efeitos. Vista à parte contrária para apresentar contrarrazões, em dez dias, caso queira. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Fernando Bardella (OAB 205751/SP), Gildemar Magalhaes Gomes (OAB 287847/SP)