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Remetido ao DJE Relação: 0138/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 852/854: Com base nas certidões emitidas às fls. 473/474 e 687/688, certifique-se, se o caso, a conclusão do ciclo citatório. Caso haja diligências a serem efetuadas para a citação dos requeridos e dos confrontantes, intime-se a parte autora. Do contrário, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de expedição de edital. Int. Advogados(s): Maria Otilia Noronha Cruz (OAB 203428/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP)