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Remetido ao DJE Relação: 0140/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de embargos de declaração com efeitos infringentes. Para os embargos com pretendido efeito infringente, contudo, é preciso ouvir a parte contrária, em ordem a viabilizar o princípio constitucional do contraditório. Posto isso, dê-se vista à parte executada, para, se quiser, trazer aos autos suas considerações, principalmente sobre a tese em relação à qual a embargante sustenta existir obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material. Após, conclusos. Advogados(s): José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB 163613/SP), Vítor de Alcântara Bueno (OAB 376925/SP)