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Processo 1109453-74.2025.8.26.0053 o e privilegiar a celeridade processual. Intime-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0148/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando a necessidade de assegurar o contraditório e a ampla defesa, intime-se o requerente para que se manifeste, no prazo legal, acerca da petição e documentos juntados aos autos pela parte requerida. Sem prejuízo, defiro o prazo de dez dias úteis para especificação das provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão. A Parte deve cadastrar a petição como "Indicação de Provas" no sistema e-SAJ, de modo a facilitar a análise por esse Juízo e privilegiar a celeridade processual. Intime-se. Advogados(s): Humberto Luiz Hernandes de Souza (OAB 364124/SP)