PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0154/2026 Teor do ato: Vistos. Antes da homologação da partilha, deverá a inventariante efetuar o pagamento da dívida deixada pelo espólio. Prazo: 60 dias. Após, tornem conclusos para sentença, ocasião em que será decidido sobre o direito real de habitação. Int. Advogados(s): Carlos Alberto dos Reis (OAB 231877/SP), João Lucas Delgado de Avellar Pires (OAB 253655/SP), Rogério Lacerda Borges (OAB 274727/SP), Vanessa Lacerda Borges (OAB 279694/SP), Carlos Roberto Marion (OAB 303942/SP), Valdemar Pereira Viana (OAB 364342/SP)