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Remetido ao DJE Relação: 0173/2026 Teor do ato: Antes de designar audiência de conciliação, no entanto, intime-se o Ministério Público acerca da redistribuição do feito a este juízo, diante da sua necessária participação, nos termos do artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a Defensoria Pública, nos termos do artigo 554, § 1º, do Código de Processo Civil, diante da existência de pessoas em situação de hipossuficiência econômica e diante da representação pessoal de diversos réus pela Defensoria Pública da União, devendo esclarecer se assumirá a representação destes réus nos autos. Após as intimações, aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e tornem conclusos. 5.Intimem-se. Advogados(s): Angela Gonçalves Dias de Souza (OAB 190157/SP), Jose Roberto Moreira de Azevedo Junior (OAB 202697/SP), Adriana Astuto Pereira (OAB 389401/SP), Renato Bispo Caroba (OAB 361884/SP), Marcos Felipe dos Santos (OAB 406915/SP), Valdomiro Pereira da Silva (OAB 439532/SP), Jaqueline Piris dos Santos Oliveira - réu-revel