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Processo 1003035-41.2025.8.26.0400 ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA dos Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0180/2026 Teor do ato: Ante os documentos juntados, defiro ao autor/recorrente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tempestivo e regular, recebo, no efeito meramente devolutivo, o recurso inominado interposto às fls. 138;149 pela parte autora. Ausentes relevância das razões recursais ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação à parte, deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso. Fica intimada a parte recorrida, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, para, querendo, apresentar, por advogado, contrarrazões recursais, no prazo de dez dias úteis; observado que as contrarrazões são facultativas, e só podem ser apresentadas por meio de advogado. Decorrido o prazo de contrarrazões, com ou sem elas, remetam, com nossas homenagens e formalidades de estilo, estes autos ao Colendo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Felipe Oliveira Gripp Silveira (OAB 31848/O/MT)