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Remetido ao DJE Relação: 0194/2026 Teor do ato: Reitero o comando lançado às fls. 421, devendo o Exequente adotar as providências necessárias ao efetivo recebimento de seu crédito. Considerando que o presente incidente processual alcançou sua finalidade, inexistem outras providências a serem adotadas. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Nilda de Padua Leite (OAB 53994/SP), Franklin Vinicius Alves Silva (OAB 279269/SP), Fernando Antonio de Padua Leite (OAB 454765/SP)