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Processo 1000287-83.2026.8.26.0664 artigo 344
Remetido ao DJE Relação: 0200/2026 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Deixo de designar audiência de conciliação por envolver a lide direito indisponível. CITE-SE o(a) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-a do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es) em sua inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Faça-se via PORTAL, nos termos do Comunicado Conjunto nº 418/2020. Int. Advogados(s): Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB 345062/SP), Isabel Cristina Torres (OAB 391981/SP)