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Processo 0010575-58.2015.5.15.0112Processo 0004295-63.2015.4.03.6102Processo 0007800-28.2016.4.03.6102Processo 0004661-20.2006.4.03.6102Processo 0001621-61.1998.8.26.0597 ERASMO CARLOS MARTINSLaert Alves Natal os dos credores trabalhistas a fim de que informem acerca da quitação dos débitosos federais para que noticiem acerca de eventual quitação dos débitos.o trabalhista competente.Vara do Trabalho de CajuruVara Federal - processo 0004295-63.2015.4.03.6102Vara Federal - processos nºs. 0007800-28.2016.4.03.6102 e 0004661-20.2006.4.03.6102
Remetido ao DJE Relação: 0212/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 3252/3254: ciente da quitação dos credores trabalhistas enviado pela Vara do Trabalho de Cajuru ( 0010575-58.2015.5.15.0112 AUTOR: ERASMO CARLOS MARTINS E Outros). 2. Fls. 3262: considerando o certificado, providencie-se as respostas ao Banco do Brasil para a efetivação das transferências dos créditos fiscais com os dados informados às fls. 3272/3288: guia DJE (Caixa Econômica Federal), código de operação 635, receita 7525, relativos aos créditos fiscais (9ª Vara Federal - processo 0004295-63.2015.4.03.6102), 1ª Vara Federal - processos nºs. 0007800-28.2016.4.03.6102 e 0004661-20.2006.4.03.6102, guias DJE (CEF), agencia 2014, Operação DJE - 635 - Código de Depósito 7525, observando-se os valores atualizados informados. 3. Providencie a serventia a expedição/reiteração de ofícios aos juízos dos credores trabalhistas a fim de que informem acerca da quitação dos débitos, à exceção daquele respondido no item 01. Após o cumprimento do item 2, oficiem-se novamente aos juízos federais para que noticiem acerca de eventual quitação dos débitos. 4. Fls. 3271: ante o ofício de fls. 3275/3288, ainda não houve o pagamento dos credores preferenciais. 5. Fls. 3272: nada a considerar ante o quadro já homologado e o já decidido às fls. 3098/3099. 6. Fls. 3294: ao que parece, já houve a remessa dos valores ao juízo trabalhista competente. 7. Fls. 3255/3259: o pagamento dos credores quirografários ocorrerá da forma já homologada e após a quitação dos débitos trabalhistas e fiscais. Por fim, advirto aos credores quirografários, notadamente Laert Alves Natal, que a petição reiterada de levantamento de valores poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 772,II, 774, do CPC), uma vez que vem impedindo o regular cumprimento das determinações judiciais e o tramitar regular do feito. Serve a presente como ofício. Intime-se. Advogados(s): Danilo Andre Davoglio (OAB 314585/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Sebastião Henrique Quirino (OAB 367508/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Antonio Eduardo de Oliveira Gonçalves (OAB 334459/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Gustavo Moro (OAB 279981/SP), Tiago Anacleto Ferreira (OAB 267764/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Jose Marcelo Zanirato (OAB 18007/SP), Rodrigo Eugenio Zanirato (OAB 139921/SP), Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP)