PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1003595-97.2025.8.26.0071 art. 85, § 2º
Remetido ao DJE Relação: 0235/2026 Teor do ato: POSTO ISTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido veiculado nos embargos, determinando que a execução torne a fluir tal como inicialmente formulada. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e verba honorária arbitrada em 10% do valor atribuído à causa, corrigido (CPC, art. 85, § 2º), ressalvada a gratuidade da justiça P. R. I. Advogados(s): Etienne Bim Bahia (OAB 105773/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)