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Remetido ao DJE Relação: 0236/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro. Fica convertida em renda da Municipalidade os valores depositados nos autos, sem prejuízo da responsabilidade do contribuinte por eventuais diferenças, inclusive a título de encargos da mora, se houver. Expeça-de MLE conforme requerido, devendo a Municipalidade comprovar a conversão do depósito em renda, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, dê-se vista à parte contrária e arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Natália Meneguit de Carvalho (OAB 319548/SP)