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Remetido ao DJE Relação: 0250/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que os autos envolvemmenores incapazes, impõe-se a intervenção do Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, para salvaguarda dos interesses dos infantes. Nos termos doart. 178, II, do Código de Processo Civil, é obrigatória a atuação do Parquet nas causas que versem sobre interesse de incapaz. Diante disso,remetam-se os autos ao Ministério Públicopara que apresente nova manifestação, possibilitando o regular prosseguimento do feito e a observância do devido processo legal. Intimem-se. Cumpra-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Medeiros de Almeida (OAB 230160/SP), Marcelo Toshiaki Arai (OAB 374680/SP)