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Processo 0008507-87.2013.8.26.0100 para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSartigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0273/2026 Teor do ato: Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Assim, aguarde-se novo impulso em arquivo. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação. Advogados(s): Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP), Mauro Colauto (OAB 271434/SP)