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Processo 1095513-95.2025.8.26.0100 artigo 85, § 8º
Remetido ao DJE Relação: 0278/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar a ré em obrigação de fazer, consistente na reativação do perfil da parte autora no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada. Diante da sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais eventualmente antecipadas pela parte autora. Fixo os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor em R$ 1.500,00, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerados o grau de zelo profissional, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado. Condeno o autor ao pagamento de honorários ao patrono da ré, fixados em R$ 1.500,00, pelos mesmos critérios, relativamente ao pedido de danos morais em que restou vencido. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Isabella de Oliveira Santiago (OAB 520280/SP)