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Remetido ao DJE Relação: 0309/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - P. 4.420. Considerando que se trata de pedido de certidão de homonímia, para fins de se evitar pesquisas equivocadas, intimem-se a Municipalidade para que apresente novamente o documento de p. 1.137/1.138, ou outro equivalente, em especial as informações que constam referente a Ana Maria de Freitas e S/M, vez que o documento juntado encontra-se ilegível. No mais, deverá informar se consta no cadastro, em conjunto com a pessoa supra citada, a pessoa de José Alves de Freitas e, em caso positivo, informar seu CPF. 2 Após, conclusos urgentes. 3 Cumpra-se, com presteza. Intimem-se. Advogados(s): Angela Maria Nogueira da Cunha Costalunga (OAB 70218/SP), Kéthlin Siqueira Nogueira (OAB 112407/RS), Victor Hugo de Campos (OAB 455600/SP), Belenice Augusta Vieira (OAB 399455/SP), Claudia Regina da Silva Araujo (OAB 396987/SP), Eunice Pimenta Gomes de Barros (OAB 368580/SP), Carlos Alberto de Sousa Santos (OAB 260933/SP), Monica Maria dos Santos (OAB 117280/SP), Sergio de Carvalho Samek (OAB 66063/SP), Antonio Ozorio Mendes da Silva (OAB 49640/SP), Ana Carolina Favoretto Fasoli (OAB 225385/SP), Darcio Antonio Breve (OAB 211469/SP), Roberta Costa Pereira da Silva (OAB 152941/SP), Regina Kerry Picanco (OAB 138780/SP)