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Processo 1515809-67.2025.8.26.0393 artigo 316Lei nº 13.964/19
Remetido ao DJE Relação: 0316/2026 Teor do ato: Vistos. Em cumprimento ao determinado no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 13.964/19, e com análise detida aos autos, entendo necessária a manutenção da prisão preventiva, pois ainda presentes os pressupostos e requisitos legais, mantendo-se íntegros os motivos já estampados nas decisões anteriores. Intime-se. Advogados(s): Ana Carolina Costa Mossin (OAB 214450/SP), Ana Carolina Costa Mossin (OAB 214450/SP)