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Processo 0054289-40.2001.8.26.0100 o no prazo deo no caso positivoart.921
Remetido ao DJE Relação: 0328/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1516/1519 : OFICIE-SE para as empresas elencadas abaixo, para que informem ao Juízo no prazo de 30 dias, acerca da existência de valores disponíveis presentes ou futuros, em nome dos executados, bem como promova o bloqueio de até 30% destes e a transferência ao Juízo no caso positivo, observando-se o limite do débito exequendo de R$ 6.046.948,79 (atualizado até dezembro/2025). BMP SOC. DE CRÉD. AO MICRO. E A EMP. DE PEQUENO PORTE LTDA. BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. QI TECH GRAFENO IOSAN NOMAD DIGITAL GUIABOLSO URBE.ME BEETECH YUBB PAYU BRASIL PAYBRAS A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico [email protected] Servirá a presente como ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem, bem como providenciar a sua distribuição, respondendo por eventuais custas cobradas pelo informante. Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se provisoriamente os autos, nos termos do art.921, III do CPC. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Mauri Correa Aranha (OAB 263474/SP), João Luis Tonin Junior (OAB 284179/SP), Jose Gabriel Moyses (OAB 28107/SP)