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Remetido ao DJE Relação: 0344/2026 Teor do ato: Em consulta ao Sisbajud foi possível verificar a efetivação parcial do bloqueio, no valor de R$ 6.882,90 (fls. 43/45), onde o valor de R$ 0,02 foi desbloqueado por apresentar quantia ínfima. Fica o(a) exequente intimado(a) para que, em cinco dias, comprove o recolhimento das custas para a intimação do(a) executado(a) nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Consigno que os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas. Por sua vez, caso tenham sido realizadas outras pesquisas de bens, fica o(a) exequente intimado(a) para que se manifeste, também no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Advogados(s): Anderson Roberto Daniel (OAB 293376/SP)