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Processo 0001091-42.2025.8.26.0587 Maximilliam Sales de Assis artigo 523, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0349/2026 Teor do ato: Ante o exposto, acolho em parte a impugnação, apresentada por FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na execução que lhe move MAXIMILLIAM SALES DE ASSIS, rejeitar as alegações de nulidade de intimação e de redução do valor das astrientes, bem como acolher o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas em danos, que fixo em R$50.000,00, com correção monetária e juros de mora, a partir da presente data, sem prejuízo das atrientes já depositadas. Defiro, com a preclusão desta, o levantamento do depósito judicial em favor da parte autora. O presente feito prosseguirá quanto ao pagamento das perdas e danos fixadas, o cumprimento no tocante à multa de 10% (dez por cento) e aos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), incidentes na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil (fl. 17). Intime-se. Advogados(s): Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Maximilliam Sales de Assis (OAB 393032/SP)