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Processo 1501001-33.2026.8.26.0616 RODRIGO FELIPE FERREIRA DA COSTA O. Excepcionalmenteartigo 3ºart 1
Remetido ao DJE Relação: 0367/2026 Teor do ato: Trata-se de processo penal promovido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra RODRIGO FELIPE FERREIRA DA COSTA, imputando-lhe a prática do crime de receptação em data incerta, porém, entre os dias 14 de abril e 10 de maio de 2026 (págs. 81/83). A denúncia foi recebida em 15 de maio de 2026 (págs. 88/91) e o réu foi regularmente citado em 08 de junho de 2026 (pág. 142). Após compulsar a denúncia e a resposta à acusação (págs. 124/127), concluo pela aptidão da peça acusatória e presença dos pressupostos processuais e condições da ação penal. Ademais, os elementos de informação constantes do autos denotam que há justa causa para o exercício da ação penal. Ratifico, portanto, o recebimento da peça acusatória. À primeira vista, não existe manifestamente causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, tampouco extintiva da punibilidade. Não é cabível, pois, a absolvição sumária. Nesse contexto, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27 de julho de 2026, às 14 horas. Registro que a audiência será realizada presencialmente. Ademais, consigno que A PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ REMOTAMENTE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL, de modo que NÃO É NECESSÁRIA SUA APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. Excepcionalmente, em observância aos princípios da eficiência, razoabilidade e celeridade processual, e com fulcro no artigo 3º e seguintes da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - que autoriza e regulamenta a realização de audiências e atos processuais por videoconferência -, autorizo a participação por videoconferência de forma restrita às vítimas e testemunhas que residam em comarcas não lindeiras, bem como ao Ministério Público e aos defensores. Ante a iminência da audiência designada, determino o cumprimento do mandado em regime de urgência, nos termos do art 1.014, § 1º, IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie-se o necessário, com urgência. Intimem-se e requisitem-se. Advogados(s): Barbara Alves Cassiano (OAB 399140/SP), Ester Cristina da Silva Bento Dias (OAB 518526/SP)