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Processo 0053811-89.2025.8.26.0100 Esho - Empresa de Serviços Hospitalares S.a. art. 17Lei nº 11.101/2005 21/08/2023
Remetido ao DJE Relação: 0376/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido e determino a inclusão / retificação do: (i) crédito quirografário no valor de R$ 32.687.263,43, atualizado até 21/08/2023; e (ii) crédito subquirografário no valor de R$ 3.268.726,34, atualizado até 21/08/2023, apurado em favor do habilitante ESHO - EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., nos autos da Insolvência supra. A incidência de juros e correção após a data da decretação da insolvência deverá obedecer o concurso de credores e ser aplicado caso haja recursos suficientes para sua aplicação. Eventual recurso, deverá observar o art. 17 da Lei nº 11.101/2005. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. Registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Advogados(s): Luis Alberto Benatti Carmona (OAB 246585/SP), Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB 62674/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP)