PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0402/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 4.423/4.425: indicadas as averbações de penhoras nas matrículas dos imóveis em tabela de f. 4.424. Diante do requerido para alienação dos Imóveis, por meio de leilão judicial eletrônico, suspenda-se a expedição de auto de adjudicação. Prossiga-se com a penhora dos imóveis via leilão judicial, devendo os valores de avaliação homologados serem atualizados pela tabela do TJ/SP. Diga se há indicação de leiloeiro. Fls. 4.430 e ss.: ciência ao exequente. Intime(m)-se. Advogados(s): Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Marco Jose Inacio Neves (OAB 44328/GO), Jullia Daniel Moizio (OAB 469502/SP), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), João Vitor Pereira Santos (OAB 434419/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Tomas de Sampaio Goes Martins Costa (OAB 375007/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP)