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Remetido ao DJE Relação: 0407/2026 Teor do ato: Vistos. Ante o silêncio, arquivem-se os autos. Desnecessária a intimação uma vez que a providência destina-se tão somente à serventia. Advogados(s): Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB 230894/SP)