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Processo 1000484-20.2019.8.26.0426 art. 4º, § 7ºLei 11.608 29/12/2003
Remetido ao DJE Relação: 0409/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Providencie a Secretaria o cálculo do valor dos bem(s) que integram o monte mor. 2. Após, caso necessário, intime-se o(a) inventariante/arrolante para que proceda a retificação do valor da causa adequando-o ao valor total dos bens que integram o monte mor, nos termos do art. 4º, § 7º da Lei 11.608 de 29/12/2003, no prazo de cinco dias. Desnecessária a publicação no caso de correto o valor. 3. Com a resposta, providencie a Secretaria as anotações necessárias e, após, calculadas e pagas eventuais custas processuais, tornem-me conclusos. Intime-se. Advogados(s): Euler Ribeiro Spinelli (OAB 137126/SP), Erik Davi de Andrade (OAB 313998/SP), Letícia Nascimento Moura (OAB 397728/SP)