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Processo 0002179-47.2025.8.26.0157 artigo 52Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0410/2026 Teor do ato: Vistos. Converto em penhora os bloqueios nos valores de R$ 341,41 relativo ao Banco Bradesco S.A. (fls. 41); de R$ 173,99 relativo ao Banco CCLA do Vale do Canoinhas (fls. 46); e de R$28,74 relativo ao Itaú Unibanco S.A. (fls. 50). Providencie a Serventia o desbloqueio imediato do valor de R$ 0,01 relativo ao Itaú Unibanco S.A. (fls. 42). Intime-se o(a) executado(a) para apresentar embargos no prazo de quinze dias (artigo 52 da Lei nº 9.099/95). Decorrido o prazo, providencie a Serventia a elaboração de minuta de solicitação de transferência dos ativos financeiros para a agência do Banco do Brasil. Após, intime-se a exequente para regular prosseguimento do feito. Havendo pedido de levantamento do depósito judicial, se em termos autorizo a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. A seguir, o(a) exequente deverá informar se a pretensão foi satisfeita. Prazo: 10 dias. No silêncio, o processo será extinto. Int. e Dil. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Vitalino Simoes Duarte (OAB 61934/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR)