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Processo 1513016-88.2023.8.26.0050 Edson Marley Oliveira SilvaWillyan de Mello Fekete
Remetido ao DJE Relação: 0420/2026 Teor do ato: Do exposto, julgo improcedente a ação penal, para absolver os réus Edson Marley Oliveira Silva, Willyan de Mello Fekete, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Ao trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Advogados(s): Danilo Martins dos Anjos (OAB 484039/SP)