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Remetido ao DJE Relação: 0425/2026 Teor do ato: Fl.114: aguarde-se o transito em julgado dos embargos à execução 1000234-09.2023.8.26.0244, que deverá ser comunicado nos autos pela parte interessada. Int. Advogados(s): Ademir Lima (OAB 170889/SP), Catharina Bueno Martins Carneiro (OAB 450562/SP), Arissa Tanaka Hirabaiashi (OAB 469363/SP)