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Processo 1002240-83.2023.8.26.0439 Antonia Lopes dos Santos
Remetido ao DJE Relação: 0430/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 398/399 (Manifestação do representante do Ministério Público, requerendo a nomeação de curadores especiais para os confrontantes LUCAS HENRIQUE LOPES DOS SANTOS DE LOPES e VICTÓRIA ANTONIA LOPES DOS SANTOS, com fundamento no artigo 72, inciso I, do CPC): Ciente. 2. Considerando a manifestação do Ministério Público, que sugere a nomeação de curador para os confrontantes, observando-se que já há curador nomeado nos autos (fls. 256/257), registro que, conforme determinação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo haverá a indicação de um único representante para todos os requeridos. 3. Assim, intime-se o curador especial nomeado às fls. 256/257 para apresentar defesa em favor nos confrontantes, no prazo de 15 dias, uma vez que acolho a cota do Ministério Público como forma de decidir. Int. Dilig. Advogados(s): Carlos Eduardo Medeiros de Almeida (OAB 230160/SP), Marcelo Toshiaki Arai (OAB 374680/SP)