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Remetido ao DJE Relação: 0433/2026 Teor do ato: Vistos. A realização de perícia é indispensável para a resolução da controvérsia. Portanto, nomeio como perito judicial o senhor Leon Ogava Godoy Sanches Seco (e-mail [email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso. Observo que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustiça). Considerando que o requerente é beneficiário da gratuidade de justiça, a perícia em comento será realizada nos termos da Resolução 910/2023. Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários em valor certo, equivalente a 15 UFESP, sendo que, para fins de pagamento, será considerado o valor da unidade fiscal vigente na data da nomeação. Intimem-se o perito por e-mail para, no prazo de 15 dias, manifestar se tem interesse na realização de perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários No prazo comum de 15 dias, as partes poderão formular quesitos. Efetuado o depósito e a reserva dos honorários, comunique-se o perito para que indique o local e a data para ter início a produção da prova, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Com o laudo nos autos, digam as partes no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Roberta Oliveira Pedrosa (OAB 486939/SP)